LEI MUNICIPAL Nº 949 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022


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LEI MUNICIPAL Nº 949 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no

Orçamento do Exercício de 2022 e das outras providências. "

Eduardo Flausino Vilela,

Prefeito do Município de Figueirópolis

D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2022,

Crédito Adicional Especial

na Secretaria Municipal de Administração na importância de R$ 112.144,00 (cento e doze mil,
cento e quarenta e quatro mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 01 -- GERENCIA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

04.122.0013.2201 -- REALIZAÇAO DE EVENTOS DIA DO SERVIDOR
3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros de Pessoa

Jurídica....................R$ 112.144,00

Fonte 1.1.500.0 - 110-000 -- Recursos Próprios

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º, será

utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64. Excesso de
arrecadação

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação

na Lei 906/2021 -- Plano Plurianual e na Lei LDO nº 907/2021 -- Lei de Diretrizes Orçamentário
para 2022 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de
Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º
101/2000.

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou

remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se

as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste - MT, 18 de

outubro de 2022.

EDUARDO FLAUSINO VILELA Prefeito Municipal