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LEI MUNICIPAL Nº 949 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Exercício de 2022 e das outras providências. "
Eduardo Flausino Vilela,
Prefeito do Município de Figueirópolis
D'Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2022,
Crédito Adicional Especial
na Secretaria Municipal de Administração na importância de R$ 112.144,00 (cento e doze mil,
cento e quarenta e quatro mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Órgão: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 01 -- GERENCIA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
04.122.0013.2201 -- REALIZAÇAO DE EVENTOS DIA DO SERVIDOR
3.3.90.39 -- Outros Serviços de Terceiros de Pessoa
Jurídica....................R$ 112.144,00
Fonte 1.1.500.0 - 110-000 -- Recursos Próprios
Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo 1º, será
utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64. Excesso de
arrecadação
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação
na Lei 906/2021 -- Plano Plurianual e na Lei LDO nº 907/2021 -- Lei de Diretrizes Orçamentário
para 2022 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de
Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º
101/2000.
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a ou
remanejamento de dotação de que trata o art. 1º até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D'Oeste - MT, 18 de
outubro de 2022.
EDUARDO FLAUSINO VILELA Prefeito Municipal